quinta-feira, 10 de abril de 2014

7 passos para Abrir Minha Empresa

1. Definição do Tipo de Empresa

1.1) Empresário (Individual)
Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.

1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.

2. Tipos de Participação

2.1) Sócio-administrador
O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.

2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)

3.1) Funcionário Público
Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.

3.2) Aposentado por invalidez
O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.

3.3) Participação em outra empresa
Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.

4. Nomes

4.1) Nome Fantasia
Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para verificar se o nome que você quer utilizar não está sendo utilizado por outra empresa, pesquise a base de marcas no site do INPI.

4.2) Nome Empresarial
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.
No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.;Oliveira & Irmãos Ltda.;Oliveira, Murici & Santos Ltda. Já a Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou por extenso. Ex: Beta Mercearia Ltda.; Lancheria Alfa Ltda.; Antonio Oliveira Padaria Ltda. Lembramos que o nome empresarial não pode incluir ou reproduzir sigla ou denominação de órgão público da administração direta, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.
No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Serviços de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda.

5. Capital Social

O capital social é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É o valor que a empresa utilizou para iniciar suas atividades e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.

6. Atividades

Uma empresa pode ter tantas atividades quantas quiser. Alguns setores, como por exemplo, os serviços de turismo, não podem trabalhar com mais de um ramo de atividade. Tudo depende da legislação específica existente. Assim, é necessário especificar exatamente quais atividades serão desenvolvidas por sua empresa. Os ramos de atividades são:
Indústria:
Empresas que trabalham com a produção de bens
Comércio Atacadista:
Empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revenderão os produtos.
Comércio Varejista:
Empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final
Prestação de Serviços:
São empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Estes códigos podem ser definidos e consultados na página de Internet:
www.cnae.ibge.gov.br

7. Cópias de Documentos

7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.
Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.

7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa
Este documento será utilizado para a emissão do Alvará de Funcionamento.
Existem basicamente dois tipos de alvarás:
  1.  Alvará de Localização - é aquele onde a empresa realmente funcionará, como por exemplo, uma loja, e:
  2.  Alvará de Ponto de Referência - é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é freqüentemente utilizado por empresas prestadoras de serviço. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas, não poderá haver atividades da empresa no endereço. Como comprovante de endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, dentre outras.



O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.
A Junta Comercial do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil possuem um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ. Para tanto, é necessário que se siga os passos abaixo:
  • Primeiro, é necessário gerar um pedido que se chama Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE). Para gerar este documento, é necessário efetuar o download de dois programas fornecidos gratuitamente pela Receita Federal do Brasil: CNPJ (verificar última versão) e RECEITANET (verificar dicas de preenchimento, envio e impressão do DBE – no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br);
  •  Após gerar o DBE, imprimi-lo em 1 (uma) via, assiná-lo e enviá-lo juntamente com contrato social ou requerimento de empresário para a Junta Comercial, pois assim que a Junta aprovar o documento irá transmitir para a Receita Federal o DBE para receber o número do CNPJ da empresa;
  •  Quando o DBE é gerado, é salvo no drive C: do seu computador um recibo de entrega do DBE. Com os números deste recibo você fará a pesquisa no site da receita para buscar o número do CNPJ.
Visite o site abaixo e faça o download dos programas do CNPJ.

O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.
Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa irá se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e encaminhar toda a documentação necessária. Um Alvará ou uma Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.
Obrigatório para todas as empresas, em Porto Alegre o documento é concedido pela SMIC – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio. O Alvará pode ser de localização (ponto comercial) ou de ponto de referência (sem atividade no local, normalmente concedido para empresas prestadoras de serviços). Mas a SMS – Secretaria Municipal da Saúde, também concede alvará para atividades de clínicas médicas, farmácias, bancos de sangue, estéticas, empresas que manipulem ou simplesmente comercializem alimentos, desde que estejam adequadas às exigências da legislação vigente do setor. Mas, a legalização de uma empresa pode envolver ainda outras licenças. O que define esta necessidade é a atividade a ser desenvolvida.


                                      Fonte:Sebrae 20122012

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